A vida de Fotógrafo equilibra-se entre uma atividade altamente prazerosa, o exercício da arte e que dá muita satisfação por cada resultado criado, uma vida profissional independente e nenhuma rotina.
Sem dúvida, um carreira que muitas pessoas desejam, longe dos escritórios estressantes, sem muitas expectativas de crescimento e a constante ameaça do desemprego.
Por outro lado, depois dos desafios de conquistar clientes, fazer seu negócio ter visibilidade, atender bem, ter um bom faturamento e um lucro no fim do mês, ainda existe o de construir uma reserva financeira que compense os direitos trabalhistas que um freelancer de Fotografia não tem: décimo-terceiro, fundo de garantia, abono de férias e outros.
Mas existem alguns direitos trabalhistas aos quais o fotógrafo tem direito. São os direitos previdenciários. É importante você conhece-los, não só para imprevistos durante o exercício da profissão mas para o futuro, na Aposentadoria.
Vamos falar de alguns direitos trabalhistas que você tem como Fotógrafo.
O que são os Direitos Previdenciários?
São aqueles aos quais temos direito mediante o pagamento da contribuição previdenciária ao INSS. Com todas as contribuições pagas pelos brasileiros, o Governo tem um fundo financeiro que é usado para pagar os benefícios previdenciários.
A contribuição, no caso dos empregados em CLT, é paga diretamente pela empresa ao INS, descontando o valor nos vencimentos. Para os profissionais autônomos, é necessário pagar mensalmente através de uma guia específica.
A contribuição é obrigatória a todos os brasileiros que exercem atividade remunerada – empregados, autônomos e profissionais liberais. Pessoas que não trabalham podem contribuir, se desejar, para ter direito aos benefícios sociais.
Os Fotógrafos são obrigados a pagar a Contribuição Previdenciária, como os Empregados?
Sim, os fotógrafos são obrigados a pagar a contribuição ao INSS por estarem exercendo uma atividade remunerada – mesmo que não esteja registrada oficialmente como renda – notas fiscais ou recibos.
Se você nunca trabalhou pelo regime de CLT, pode começar a contribuir para criar o tempo de contribuição necessário para a Aposentadoria.
Se você começou a carreira de Fotógrafo depois de experiências como empregado forma, deve continuar contribuindo. Os períodos de empresário e de empregado serão somados pelo INSS para fins de tempo de contribuição.
Mais do que uma obrigação, a contribuição preserva seus direitos nas situações que vamos falar a seguir.
Quais os direitos trabalhistas dos Fotógrafos?
Pagando regularmente a contribuição previdenciária, você pode requerer os direitos abaixo, quando necessário e possível, conforme o que a legislação prevê para cada um deles – as exigências são as mesmas do trabalhador empregado.
Direito do Fotógrafo 1: Auxílio-doença
É um benefício indenizatório, requerido quando a pessoa fica incapacitada para o trabalho por um período superior a 15 dias em razão de doença, e paga durante o período dela.
Esta é condição que será confirmada pelo INSS através de perícia.
Direito do Fotógrafo 2: Auxílio-acidente
O Auxílio-acidente é um benefício indenizatório no caso de acidentes de qualquer natureza (de trabalho ou não) cujas sequelas impossibilitem ou reduzam a capacidade de exercer o seu trabalho.
Esta condição será comprovada através de perícia medica do INSS.
Direito do Fotógrafo 3: Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Esta aposentadoria pode ser requerida através dos anos de contribuição (meses, mesmo intervalados), sendo 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
O tempo é a soma de todas as contribuições que você fez, independente da sua condição profissional na época – se pagou como facultativo, se era autônomo ou empregado. Não há exigência de idade mínima.
Direito do Fotógrafo 4: Aposentadoria por Idade
É o tipo mais comum de aposentadoria, que ocorre através da idade mínima que, atualmente, é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Além disso, é preciso ter o mínimo de 180 meses de contribuição (podem ser intervalados).
Entenda melhor a aposentadoria por idade nesse texto da Bayma e Santana Advocacia: http://baymaesantana.adv.br/aposentadoria-por-idade/
Direito do Fotógrafo 5: Aposentadoria por Invalidez
É a aposentadoria que pode – condicional – decorrer do processo de auxílio-doença, se ficar constatado que a doença incapacita permanentemente.
Direito do Fotógrafo 6: Aposentadoria Especial
É concedida quando fica comprovado o tempo de trabalho em condições insalubres ou nocivas à saúde. A condição deverá ser comprovada esta condição através de laudo médico e abertura de um requerimento no INSS.
Concluindo, os Fotógrafos podem usufruir de direitos que muitas pessoas acham que somente os empregados em CLT têm. É importante conhecer os detalhes de cada situação – carências, documentação e situações especiais.